Indenização por atrasos em voos

Outro dia, no meu retorno de Belo Horizonte para São Paulo pela Webjet, o voo atrasou e fiquei pensando nas pessoas que utilizam o transporte aéreo com frequência e que passam por isso sempre!

Pois é, o Deputado José Antônio Reguffe (aquele que abriu mão dos benefícios da Câmara) pensa nisso também e não acha que o que é feito atualmente seja suficiente. Com isso, criou um projeto para que as empresas aéreas sejam obrigadas a indenizar os passageiros em casos de atrasos. A idéia é que em caso de atraso superior a quatro horas, as empresas aéreas terão que pagar indenização aos passageiros de 20% do preço da passagem. Em atrasos superiores a oito horas, as empresas terão que pagar indenização de 50% do preço da passagem. E em casos de atrasos superiores a doze horas, os passageiros voarão gratuitamente, tendo direito a ressarcimento de 100% do preço da passagem.

Se quiser saber mais sobre esse Projeto de Lei, veja aqui! E vamos ficar atentos!

Ah, em tempo, o pessoal da webjet foi muito prestativo, forneceu alimentação a todos os passageiros e embarcamos em seguida! O mínimo que era esperado naquela situação!

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