Mudanças no ar!

A ANAC aprovou a nova regulamentação dos direitos dos passageiros de transporte aéreo em casos de atrasos e cancelamento de voos e agora, após a publicação no Diário Oficial da União, as regras estão no ar (literalmente)!

Pela nova regulamentação, as companhias serão obrigadas a oferecer ao usuário prejudicado por conta de cancelamento de voo, a possibilidade de:
– embarque no primeiro voo da própria empresa ou de outra companhia aérea;
– uso de meio de transporte alternativo para o mesmo destino;
– reembolso pelo valor do bilhete pago em até sete dias.

As providências, que antes deveriam ser tomadas a partir de 4 horas após o ocorrido, agora devem ser imediatas em um prazo mais curto, como fornecimento de possibilidade de comunicação (telefone e/ou internet) e alimentação nos casos de atrasos de voos!

Passageiros, fiquem de olho, saibam dos seus direitos e boa viagem!

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